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(DOC. VP 193.3442.7000.6500)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal. Revisão criminal. Cabimento. Necessidade de reapreciação de normas infraconstitucionais e do conjunto fático-probatório dos autos. Ofensa indireta à constituição. Incidência da Súmula 279/STF. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. Violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Ausência de repercussão geral (tema 660). Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - Para chegar-se à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, seria necessária a reinterpretação da legislação infraconstitucional aplicável ao caso, sendo certo que a ofensa à Constituição seria apenas indireta, bem como o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 279/STF. Inviável, portanto, o recurso extraordinário. II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE [JURNUM=748.371/STF EXI=1]748.371/MT,[/JURNU

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