(DOC. VP 193.3264.2007.1400)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Execução. Preclusão da possibilidade de alegação, em embargos, de matéria que deveria ter sido levantada em fase de conhecimento. Processo de execução que deve estar adstrito aos limites do dispositivo do título judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada.
«1 - A matéria devolvida em recurso sobre sentença que decida Embargos à Execução é restrita aos temas elencados no CPC/1973, art. 741. E, nos termos desse artigo, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, operando-se a preclusão pro iudicato (AREsp 795.149 (monocrática), Ministro Og Fernandes, 27/4/2017). 2 - O Tribunal Estadual se pôs em consonância com a compreensão firmada no âmbito do STJ, consoante a qual não é possível discutir, em Execução, matéria
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