(DOC. VP 193.3264.2004.8100)
STJ. Processual civil e tributário. Suposta violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Incentivo fiscal. Limitação. Portaria interministerial 326/77 e instrução normativa 267/02. Ilegalidade. Precedentes. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido. Reflexo no cálculo do adicional do imposto de renda. Afastamento da vedação constante da Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º. Recurso especial do contribuinte provido.
«1 - Não se configura a alegada afronta ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado e averiguando expressamente todos os dispositivos arguidos. 2 - A Portaria Interministerial 326/77 e a Instrução Normativa 267/02, ao fixarem custos máximos para as refeições individuais como condição ao gozo do incentivo fiscal previsto na Lei 6.32
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