(DOC. VP 193.3264.2002.9200)
STJ. Tributário. Recurso especial. ISS. Serviços de telecomunicações. Atividade-meio. Tributação. Impossibilidade.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que os serviços de atividade-meio, indispensáveis ao alcance da atividade-fim e prestados pelas companhias telefônicas, não são passíveis de incidência do ISS. Precedentes: AgRg no AREsp. [jurnum=90.001/STJ exi=1]90.001/SP,[/jurnum] Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 8.5.2015; AgRg no REsp. [jurnum=1.331.306/STJ exi=1]1.331.306/AM,[/jurnum] Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 6.9.
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