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(DOC. VP 193.3264.2000.9200)

STJ. Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de violação de direito líquido e certo. Preterição não comprovada.

«1 - Cuida-se de irresignação contra a decisão do Tribunal de origem que denegou a ordem em Mandado de Segurança em que a impetrante, aprovada em concurso público, requer nomeação e posse no cargo, ainda que sua classificação esteja fora do número de vagas previstas no edital do certame. 2 - Os aprovados em concurso público fora do número de vagas têm mera expectativa de direito à nomeação. Ademais, o surgimento superveniente de vagas durante o prazo de validade do concurso n

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