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(DOC. VP 193.3264.2000.3700) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.006/STJ. Pena. Execução penal. Unificação de penas. Reafirmação de jurisprudência. Recurso representativo de controvérsia. Execução penal. Unificação de penas. Superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Ausência de previsão legal para alteração da data-base. Acórdão mantido. Recurso não provido. Lei 7.210/1984, art. 111, parágrafo único. Lei 7.210/1984, art. 118, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.006/STJ - Definição da data-base para progressão de regime prisional quando da superveniência de nova condenação no curso da execução da pena (unificação de penas).Tese jurídica firmada: - A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.Anotações Nugep: - Vide Controvérsia 14/STJ.Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada

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