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(DOC. VP 193.3013.4003.2000)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Insurgência quanto aos indícios de autoria delitiva e materialidade. Análise. Inviabilidade na via estreita do writ. Prisão preventiva. Paciente foragido desde a data do fato. Necessidade da segregação cautelar para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei penal. Fundamentação idônea. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

«1 - «No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, destinando-se ao exame de ilegalidades aferíveis de plano, assim não se tornando possível o pretendido enfrentamento de provas da materialidade e autoria delitiva» (HC [jurnum=444.142/STJ exi=1]444.142/MG[/jurnum], Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 23/08/2018). 2 - As instâncias ordinárias fundamentaram de forma suficiente, nos termos do CPP, art. 312, a necessidade da segregação cautelar para

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