(DOC. VP 193.2063.5000.2000)
STF. Servidores distritais celetistas. Salários. Reajustes. Lei distrital 38/1989. Normas trabalhistas. União. Competência legislativa. Os servidores celetistas do distrito federal não têm jus ao recebimento do índice de preços ao consumidor. Ipc/03/1990, pois não submetidos aos ditames da Lei distrital 38/1989, ante a competência da união para legislar sobre direito do trabalho.
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