(DOC. VP 193.2062.8001.1500)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação de fundamento suficiente da decisão agravada. Incidência da Súmula 283/STF. Demonstração de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Direito civil. Tarifa de emissão de boleto bancário. Responsabilidade pelo pagamento. Código Civil. Resoluções 3.693/2009 e 3.919/2010 do banco central. Controvérsia infraconstitucional. Ausência de ofensa direta à CF/88. Necessidade de reexame de provas e de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
«I - É deficiente a fundamentação do agravo regimental cujas razões não atacam todos os fundamentos suficientes da decisão agravada.Incidência da Súmula 283/STF. II - A mera alegação, nas razões do recurso extraordinário, de existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, desprovida de fundamentação adequada que demonstre seu efetivo preenchimento, não satisfaz a exigência prevista no CPC/1973, art. 543-A, § 2º do, introduzido pela Lei 11.418/200
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