(DOC. VP 193.0857.5132.0008)
TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA NO 422 DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO.
A agravante não impugna o óbice apontado na decisão agravada, que inadmitiu os embargos porque não indicado o item da Súmula 422/STJ tido como contrariada. Logo, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I, da Súmula 422/TST, segundo o qual, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo desprovido . IMPUGNAÇÃO AO CONHECIMENTO DO RECURSO D
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