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(DOC. VP 193.0641.7000.4300)

STF. Prisão preventiva. Flagrante. Crime de roubo. Emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Tem-se que o flagrante, em se tratando de crime de roubo, praticado mediante o emprego de arma de fogo e concurso de agentes, consubstancia dado a sinalizar a periculosidade do envolvido, motivando, validamente, a prisão preventiva. Evolução de entendimento.

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