(DOC. VP 193.0641.7000.0300)
STF. Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. Crédito tributário. Incentivos fiscais. Impugnação do, I da Lei 6.489/2001, art. 5º do estado do pará. Inconstitucionalidade. Interpretação conforme a constituição. Lei 9.868/1999, art. 27. Abrangência da declaração de inconstitucionalidade. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - O inciso I da Lei 6.489/2001, art. 5º do Estado do Pará concedeu incentivos fiscais desconsiderando o disposto na letra «g» do inciso XII do § 2º do CF/88, art. 155. 2 - Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. 3 - Inaplicabilidade da Lei 9.868/1999, art. 27, considerada a abrangência do julgamento e da decorrente declaração de inconstitucionalidade. Precedentes. 4 - Ausência de omissão. 5 - Embargos de Declaração improcedentes.»
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