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(DOC. VP 193.0600.6000.0800)

STF. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de divergência nos embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição destinada ao INCRA. Sucessão de leis. Revogação. Infraconstitucionalidade. Violação reflexa.

«1 - O entendimento do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o exame da sucessão de leis para fins de se averiguar a revogação ou não de normas pela Lei 8.212/1991, com o intuito de se aferir a exigibilidade da contribuição destinada ao INCRA, ensejaria o reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional, o que é incabível em sede de recurso extraordinário. 2 - Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). 3

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