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(DOC. VP 193.0404.6000.5800)

STF. Recurso extraordinário. Matéria afetada para julgamento no Tribunal Pleno pela Segunda Turma. RISTF, arts. 11, I, parágrafo único c/c o art. 22, parágrafo único, «b». Direito tributário. Imunidade recíproca. CF/88, art. 150, VI, «a». Ordem dos advogados do brasil. Caixa de assistência dos advogados.

«1 - A questão referente à imunidade aplicável às entidades assistenciais (CF/88, 150, VI, «c») é impassível de cognição na via do recurso extraordinário, quando não há apreciação pelas instâncias ordinárias, nem foram interpostos embargos declaratórios para fins de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. 2 - É pacífico o entendimento de que a imunidade tributária gozada pela Ordem dos Advogados do Brasil é da espécie recíproca (CF/88, 150, VI, «a»), na

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