(DOC. VP 193.0404.3001.4000)
STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no aresto questionado. Recurso legitimamente decidido nos exatos termos da jurisprudência da Corte. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Matéria de ordem pública, que pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo (CPP, art. 61). Não ocorrência. Precedentes. Rejeição dos embargos.
«1 - O acórdão questionado não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. 2 - A prescrição em direito penal, em qualquer de suas modalidades, é matéria de ordem pública e, por isso, pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo (CPP, art. 61). 3 - No crime de apropriação indébita previdenciária a consumação do delito só ocorre na data, da CF/88 definitiva do crédito tributário. Entre a consumação do fato e o recebimento da denúncia não transcorreu o prazo p
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