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(DOC. VP 193.0404.3001.2800)

STF. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Pedido de afetação do feito ao Plenário. Inviabilidade. Publicação de pauta para a devolução do pedido de vista. Desnecessidade. Decadência. Ação rescisória. Certidão emitida por meio do sítio eletrônico do STJ. Data do trânsito em julgado certificada de modo equivocado. Fé pública (CF/88, art. 19, II). Erro judiciário cujo ônus não pode ser imputado ao jurisdicionado de boa-fé. Matéria enfrentada adequadamente no julgamento anterior. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes.

«1 - A afetação de processo ao Tribunal Pleno é uma faculdade do relator. Na hipótese, diante da orientação firmada na Corte e sendo patente a violação da CF/88, art. 19, II, tal providência é desnecessária. 2 - A publicidade, na continuidade do julgamento de processo no qual foi formulado pedido de vista, ocorre por meio de informação constante no andamento processual e, também, por meio do «calendário de julgamentos», ambos disponibilizados no sítio eletrônico do Supremo

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