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(DOC. VP 193.0404.3001.0300)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidores públicos detentores da estabilidade excepcional do ADCT/88, art. 19. Paridade entre servidores ativos e inativos. Impossibilidade. Precedentes.

«1 - Os servidores abrangidos pela estabilidade excepcional prevista no ADCT/88, art. 19 não se equiparam aos servidores efetivos, os quais foram aprovados em concurso público. Aqueles possuem somente o direito de permanecer no serviço público nos cargos em que foram admitidos, não tendo direito aos benefícios privativos dos servidores efetivos. 2 - Conforme consta do CF/88, art. 40, com a redação dada pela Emenda Constitucional 42/2003, pertencem ao regime próprio de previdência s

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