(DOC. VP 193.0342.4000.9400)
STF. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Alegação de inobservância do que decidido nos mandados de injunção 6.258, 670, 708 e 712. Fixação de percentual mínimo de servidores em atividade. Anotação de faltas para desconto dos dias não trabalhados. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e os paradigmas invocados. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente.
«1 - Firmou-se nesta Suprema Corte o entendimento de que incabível reclamação quando ausente a aderência estrita entre o objeto do ato reclamado e o conteúdo do paradigma de controle. 2 - Ausentes omissão, contradição ou obscuridade justificadoras da oposição de embargos declaratórios, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3 - Embargos de declaração rejeitados.»
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