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(DOC. VP 193.0342.4000.7500)

STF. Direito tributário e processual civil. Isenção do ICMS. Aquisição de veiculo automotor. Portador de deficiência. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 3 - Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no

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