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(DOC. VP 193.0342.4000.7000)

STF. Direito administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Ação civil pública. Licitação. Permissão. Transporte coletivo. Alegação de ofensa ao art. 37, caput, da Constituição da República. Investimentos. Indenização prévia. Lei 8.987/1995. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 37, caput, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista na CF/88, art. 102. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88.

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