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(DOC. VP 193.0342.4000.2900)

STF. Agravo interno. Reclamação. Determinação de sobrestamento do recurso na origem pelo juízo reclamado. Ato judicial passível de impugnação na instância a quo. Uso da reclamação como expediente recursal. Inviabilidade.

«1 - Não cabe Reclamação para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL com o objetivo de contestar a paralisação de processo nas instâncias ordinárias, para se aguardar a fixação de tese a ser estabelecida pelo STF sob o rito da Repercussão Geral. 2 - Admitir o contrário seria convolar a Reclamação em mero substitutivo recursal. (Rcl [jurnum=4.381/STF exi=1]4.381[/jurnum]AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, DJe de 5/8/2011). 3 - Agravo Interno ao qual se nega provimento.»

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