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(DOC. VP 192.9699.8368.2377)

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PARTILHA DE BENS. IMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO. VEÍCULO E CRÉDITOS A RECEBER. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO. ALIMENTOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. 1.

Os bens adquiridos na constância da união estável, salvo prova de sub-rogação ou incomunicabilidade, são presumidamente fruto do esforço comum e partilháveis. 2. A fixação dos alimentos deve observar o binômio necessidade-possibilidade, garantindo a proteção ao desenvolvimento das filhas menores. 3. A redistribuição dos ônus sucumbenciais deve atender aos princípios da causalidade e da sucumbência proporcional. 4. Dispositivos relevantes: CF/88, art. 226, § 5º; Código Civ

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