(DOC. VP 192.9690.3002.1700)
STJ. Habeas corpus. Processo penal. Lei 12.850/2013, art. 2º, caput; CP, art. 171, § 2º, V (por 6 vezes); CP, art. 171, caput (por 3 vezes); CP, art. 171, § 2º, I (por 2 vezes); e 304, c.c. O CP, art. 299 (por 4 vezes). Prisão preventiva. Garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia da ordem econômica. Motivação idônea. Condições subjetivas favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Impossibilidade. Irresignação concernente à prova da materialidade delitiva. Controvérsia que demanda incursão aprofundada no conjunto fático-probatório. Inviabilidade da via eleita. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada.
«1 - A imposição da segregação cautelar encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na garantia da ordem econômica. 2 - Além da periculosidade do Paciente - que possuía, juntamente com outros Acusados, posição hierarquicamente superior em organização criminosa voltada para a suposta prática de estelionato e falsificação de documentos - , a decisão decretatória da prisão preventiva destacou o risco concreto de
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