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(DOC. VP 192.9690.3001.4300)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Contrato de compra e venda de soja. Produto não entregue. Execução de obrigação de dar coisa incerta convertida em execução por quantia certa. Embargos do devedor providos parcialmente. Transmudação da obrigação de dar coisa incerta para a de dar coisa certa. Incidência da Súmula 284/STF; afastamento da cláusula penal moratória. Ausência de prequestionamento. Razões recursais insuficientes. Agravo desprovido.

«1 - Se os dispositivos legais tidos por violados não possuem conteúdo normativo apto a lastrear a tese recursal, incide a Súmula 284/STF a impedir o conhecimento do recurso. 2 - Referente ao argumento recursal de afastamento da cláusula penal moratória por tratar-se de inadimplemento absoluto, aplicam-se, na espécie, as Súmula 282/S. Súmula 356/Supremo Tribunal Federal, diante da ausência de prequestionamento, uma vez que tal tese não foi objeto de análise pela Corte local. 3

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