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(DOC. VP 192.9670.3000.1500)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Militar. Descontos em folha de pagamento. Limite de 30% (trinta por cento) dos vencimentos. Medida Provisória 2.215-10/2001. Agravo interno do banco safra provido.

«1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, os descontos na folha de pagamento de Servidor Público devem ser limitados a 30% (trinta por cento) de sua remuneração, em função do princípio da razoabilidade e do caráter alimentar dos vencimentos. 2 - Todavia, a legislação aplicável aos Militares não fixou um limite específico para empréstimos consignados em folha de pagamento, porém, limitou-se a estipular que, aplicados os descontos obrigatórios e autorizados, o i

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