(DOC. VP 192.9621.0000.3600)
STF. Recurso extraordinário com agravo. Matéria penal. Alegada violação a preceitos constitucionais. Ausência de ofensa direta à constituição. Controvérsias suscitadas no AI[jurnum=742.460/STF exi=1]742.460/RJ[/jurnum] rg e no ARE [jurnum=639.228/STF exi=1]639.228/RJ[/jurnum] rg matérias a cujo respeito não foi reconhecida a existência de repercussão geral. Investigação criminal. Atividade não exclusiva da polícia. Competência do ministério pública para investigar a prática de ilícitos penais, desde que observadas as garantias constitucionais asseguradas aos investigados e as prerrogativas profissionais dos advogados. Violação à separação dos poderes. Inexistência. Repercussão geral da matéria que o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu no julgamento do ARE [jurnum=593.727/STF exi=1]593.727/MG[/jurnum]. Reafirmação da jurisprudência no exame dessa controvérsia. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Ofensa a CF/88, art. 93, IX. Inocorrência. Agravo interno improvido.
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