(DOC. VP 192.9384.3000.0600)
STF. Direito. Organicidade. Processo objetivo. Pedido. Prejuízo. Declaração. Relator. Atuação. Possibilidade. Ante a organicidade do direito, descabe confundir declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, no que se tem a reserva de plenário, com a de perda de objeto de ação direta em virtude da alteração substancial de norma questionada, ato situado no campo das atribuições do relator. Art. 21, IX, do regimento interno do supremo.
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