Carregando…

(DOC. VP 192.9384.3000.0300)

STF. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 14.783/2012 do estado de São Paulo, que cria cargos efetivos de advogados no quadro administrativo do poder judiciário. Alegação de violação a CF/88, art. 132, caput. Necessidade de interpretação conforme. Precedentes.

«1 - As Advocacias Públicas de que tratam os CF/88, art. 131 e CF/88, art. 132 são órgãos autônomos vinculados ao Poder Executivo da União ou Estado, o que não obsta a defesa de interesses cotidianos próprios dos demais Poderes do ente federativo a que pertencerem. Excepcionalmente, admite-se a existência de órgão de assessoramento jurídico, com finalidade, inclusive, postulatória, quando o objetivo for zelar pela independência funcional e as prerrogativas inerentes ao Poder. Prec

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote