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(DOC. VP 192.8660.2000.3700)

STF. Embargos de declaração. Direito tributário. Alegada violação da CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 195 e CF/88, art. 240. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Incidência de contribuição social. Caracterização de relação de emprego reelaboração da moldura fática e reexame da legislação infraconstitucional. Consonância da decisão embargada com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Omissão. Inocorrência. Caráter infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/1973.

«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2 - Ausência de omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 535, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3 - Embargos de declaração rejeitados.»

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