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(DOC. VP 192.8660.2000.1400)

STF. Direito penal. Defesa preliminar do CPP, art. 514. Desnecessidade de juntada integral do inquérito. Mídias parcialmente degravadas. Prova pericial prescindível. Interpretações telefônicas judicialmente autorizadas, de acordo com os preceitos legais. Documentos apócrifos não desentranhados. Não embasaram a condenação. Participação no uso de documento público falso. Passaporte não apreendido e não periciado. Absolvição mantida. Corrupção ativa e passiva. Ausente prova da materialidade. Crime de quadrilha configurado. Dosimetria pena-base e regime semiaberto mantidos. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88 art.1º, III, e CF/88 art. 5º, III, «x», XII, XXXIX, XLvi, XLvii, XLix, LIIi e LVII. Ausência de demonstração da repercussão geral. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Não houve no recurso extraordinário, interposto sob a égide do CPC/2015, demonstração da existência de repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 3 - Agravo interno conhecido e não provido.»

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