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(DOC. VP 192.8244.3000.0100)

STF. Processo constitucional. Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos declaratórios. Estabilidade excepcional para servidores públicos civis não concursados. Possibilidade e necessidade de modular efeitos.

«1 - Admite-se, excepcionalmente, a modulação de efeitos em sede de embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade, sem prejuízo de que os fundamentos não tenham sido previamente suscitados. Nesse sentido: ADI-ED [jurnum=2.797/STF exi=1]2.797/DF[/jurnum], Rel. Min. Menezes Direito, DJe de 28/02/2013. 2 - Modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade do art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da CF/88 do Estado do Rio Grande No

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