(DOC. VP 192.8223.8001.0800)
STF. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Gratificação de uni docência. Supressão. Processo administrativo. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Necessidade. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Fixação de honorários advocatícios com base no CPC/1973, art. 20, § 4º. Estado isento do pagamento das custas processuais, em decorrência de legislação estadual.
«1 - No julgamento do RE [jurnum=594.296/STF exi=1]594.296/MG[/jurnum], de minha relatoria, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que os atos da Administração Pública que tiverem o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão devem ser precedidos de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. 2 - A fixação dos honorários advocatícios se deu com base no CPC/1973, art. 20, §
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