(DOC. VP 192.8223.8001.0000)
STF. Penal. Crime licitatório. Deputado federal. Lei 8.666/1993, art. 89, segunda parte. Formalidades. Descumprimento. Tipicidade objetiva e subjetiva. Ausência de justa causa. Denúncia não recebida.
«1 - O Lei 8.666/1993, art. 89, segunda parte, é norma penal em branco, a qual, quanto às formalidades a que alude, é complementada pelo art. 26 da mesma Lei. 2 - O delito em questão tutela bem jurídico voltado aos princípios da administração pública (CF/88, art. 37). O descumprimento das formalidades só tem pertinência à repressão penal quando involucrado com a violação substantiva àqueles princípios. 3 - No caso, as justificativas do preço, da escolha do fornecedor e a
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote