(DOC. VP 192.8223.8000.9400)
STF. Crime. Continuidade delitiva. A continuidade delitiva pressupõe a prática de um ou mais crimes da mesma espécie, em condições de tempo, lugar e modo de execução a indicarem serem as condutas subsequentes continuação da primeira, o que não ocorre quando verificada atuação em período dilatado.
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