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(DOC. VP 192.7932.7000.7800)

STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Aprovados dentro do número de vagas. Nomeação. Direito líquido e certo. Fato superveniente. Necessidade de produção de provas. Súmula 279/STF.

«1 - O entendimento do Tribunal de origem está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, após reconhecer a existência de repercussão geral da matéria no RE [jurnum=598.099/STF exi=1]598.099[/jurnum]RG, julgado sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, entendeu que o candidato aprovado entre as vagas previstas no edital de concurso público tem direito líquido e certo à nomeação ao cargo público. 2 - A resolução da controvérsia demanda a análise do reexam

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