(DOC. VP 192.7932.7000.3700)
STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e de associação para o tráfico. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Ausência de julgamento de agravo regimental. Óbice ao conhecimento do writ nesta corte. Alegada nulidade processual. Tema não debatido pelas instâncias precedentes. Supressão de instância. Pleito de revogação da custódia cautelar. Alegado excesso de prazo. Necessidade de se aferir a duração razoável do processo à luz das especificidades do caso concreto. Agravo regimental desprovido.
«1 - A supressão de instância impede o conhecimento de Habeas Corpus impetrado per saltum, porquanto ausente o exame de mérito perante a Corte Superior. Precedentes: HC [jurnum=100.595/STF exi=1]100.595[/jurnum] Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 9/3/2011, HC [jurnum=100.616/STF exi=1]100.616[/jurnum] Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 14/3/2011, HC [jurnum=103.835/STF exi=1]103.835[/jurnum] Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 8/2/2011, HC [jurnum=9
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