(DOC. VP 192.7683.0000.5200)
STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Processo administrativo fiscal. Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Ausência de ofensa aa CF/88, art. 93, IX (tema 339 da repercussão geral). Inexistência de violação da cláusula de reserva de plenário. Exame da legalidade dos atos administrativos pelo poder judiciário. Possibilidade. Ausência de violação do princípio da separação de poderes. Necessidade reexame de norma infraconstitucional local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo a que se nega provimento.
«I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - No julgamento do AI [jurnum=791.292/STF exi=1]791.292/PE[/jurnum] QO-RG (Tema 339), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, reconheceu-se a repercussão geral e reafirmou-se a jurisprudência no sentido de que a exigência da CF/88, art. 93, IX não impõe seja a decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador indique de for
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