(DOC. VP 192.6503.8001.6400)
STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Alienação ou oneração de bens no curso do processo de soerguimento. Lei 11.101/2005, art. 66. Limitação quanto a bens integrantes do ativo permanente. Contratos de factoring. Ativo circulante ou realizável a longo prazo. Restrição indevida promovida pelos juízos de origem.
«1 - Recuperação judicial requerida em 19/8/2015. Recurso especial interposto em 23/6/2016 e concluso ao Gabinete em 21/5/2018. 2 - O propósito recursal é definir se as recorrentes, empresas em recuperação judicial, podem celebrar contratos de factoring no curso do processo de soerguimento, independentemente de autorização do juízo competente. 3 - Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, não há como r
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