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(DOC. VP 192.6500.5000.2900)

STJ. Processual civil. Ação cautelar. Pedido de desistência. Concordância da parte ex adversa. Condicionamento ao ato de renúncia. Possibilidade.

«1 - Conforme tese firmada pela Primeira Seção na sistemática dos recursos repetitivos, «após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (CPC, art. 267, § 4º), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento na Lei 9.469/1997, art. 3º, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação» (REsp 1.267.995/PB, Rel. Ministro Mauro campbell marq

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