(DOC. VP 192.6331.3000.1400)
STF. Extradição instrutória. Crime de roubo qualificado. Dupla incriminação configurada. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de óbices legais à extradição. Contenciosidade limitada. Extraditada com filhos Brasileiros. Súmula 421/STF. Exigência de assunção de compromissos pelo estado requerente.
«1 - Pedido de extradição formulado pelo Governo da Argentina que atende os requisitos da Lei 13.445/2017 e do Tratado de Extradição específico. 2 - Crime de roubo qualificado, nos termos da legislação estrangeira, que corresponde ao crime previsto no CP, art. 157, § 2º II Código Penal. Dupla incriminação atendida. 3 - A apreciação das teses defensivas pertinentes ao mérito da imputação extrapolam os limites da contenciosidade limitada que rege o processo de extradição
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