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(DOC. VP 192.6331.3000.0600)

STF. Seguridade social. Direito constitucional. Agravo interno em mandado de injunção. Servidores do judiciário com atribuições relacionadas à segurança. Alegada atividade de risco. Aposentadoria especial. Ordem denegada.

«1 - Diante do caráter aberto da expressão «atividades de risco» (CF/88, art. 40, § 4º II) e da relativa liberdade de conformação do legislador, somente há omissão inconstitucional quando a periculosidade seja inequivocamente inerente ao ofício. 2 - A eventual exposição a situações de risco - a que podem estar sujeitos os servidores do Judiciário que exercem atribuições de segurança e, de resto, diversas outras categorias - não garante direito subjetivo constitucional à

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