(DOC. VP 192.6321.3001.0600)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Concurso público. Cláusula de barreira. Constitucionalidade. Repercussão geral reconhecida. Precedentes.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 635.739/AL, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, firmou a seguinte tese: «É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame». 2 - Agravo regimental não provido.»
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