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(DOC. VP 192.6274.1000.8300)

STF. Eleições de 2010. Mandato eletivo de senador da república (oito anos). Independência entre as instâncias penal e política. CF/88, art. 55, II e § 2º da. Juízo censório político realizado por representantes eleitos para o exercício do mandato de senador na 54ª legislatura (1º/2/2011 a 31/1/2015). Resolução 20/2012 do senado federal (publicada no dou de 12/7/2012). Eficácia sobre o mandato titularizado em razão das eleições de 2010 exaurida antes da decisão paradigma do STF. Não conhecimento da reclamação quanto à recondução ao mandato de senador na 55ª legislatura.

«1 - Há independência entre as instâncias penal e política na instauração de processo censório em face de detentor de mandato eletivo. 2 - O juízo censório político se exauriu com a publicação do ato relativo à decisão pela perda de mandato eletivo por quebra do decoro parlamentar (CF/88, art. 55, II e § 2º) no Diário Oficial. 3 - É inviável o manejo de reclamação constitucional com fundamento em paradigma publicado após o ato reclamado. 4 - Não se conhece da rec

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