(DOC. VP 192.6254.0000.0300)
STF. Agravo interno. Agravo de instrumento. Precatório. Juros moratórios no prazo previsto da CF/88 no art. 100, § 5. Re 591.085-RG. Rel. Min. Ricardo lewandowski, tema 147 da repercussão geral. Súmula Vinculante 17. Inexistência de violação à coisa julgada.
«1. Esta SUPREMA CORTE, no julgamento do AI 850.091-AgR, 1ª Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, decidiu que a «condenação ao pagamento de juros moratórios firmada na sentença com trânsito em julgado não impede a incidência da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, que afastou a caracterização da mora no prazo constitucional para pagamento de precatórios». 2. Agravo Interno a que se nega provimento.»
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