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(DOC. VP 192.5284.7002.5500)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de preliminar devidamente fundamentada de repercussão geral. Mera alegação de existência do requisito. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º do, introduzido pela Lei 11.418/2006. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

«I - Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe à parte recorrente demonstrar, fundamentadamente, a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, com o desenvolvimento de argumentação que, de maneira explícita e clara, revele o ponto em que a matéria veiculada no recurso transcende os limites subjetivos do caso concreto do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. II - A mera alegação de existência do req

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