(DOC. VP 192.3694.3000.3100)
STF. Seguridade social. Embargos de declaração opostos de decisão monocrática. Conversão em agravo regimental. Direito previdenciário. Fator previdenciário. Lei 9.876/1999. Constitucionalidade. ADI 2.111/DF MC. Aposentadoria proporcional. Cálculo do montante devido. Aplicação do fator previdenciário. Matéria infraconstitucional. Agravo improvido. Lei 8.213/1991, art. 29.
«I - O Plenário desta Corte, no julgamento da ADI 2.111/DF - MC, Rel. Min. Sydney Sanches, entendeu constitucional o fator previdenciário previsto na Lei 8.213/1991, art. 29, caput, e §§, com redação dada pela Lei 9.876/1999, art. 2º. II - Naquela oportunidade, o Tribunal afirmou, ainda, que a matéria atinente ao cálculo do montante do benefício previdenciário já não possui disciplina constitucional. Por essa razão, a utilização do fator previdenciário, previsto na Lei 9.876
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