(DOC. VP 192.0764.0004.9700)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Homologação do cálculo de execução da pena. Termo inicial para progressão ao regime aberto. Data em que o apenado efetivamente cumpriu o lapso temporal para o benefício. Ordem concedida.
«1 - Espécie em que o Juízo das Execuções, ao homologar o cálculo de execução da pena imposta ao Paciente, tomou por termo inicial para a progressão ao regime aberto a data da decisão que concedeu a progressão ao regime semiaberto, e não aquela em que o Apenado efetivamente cumpriu o lapso para o benefício. 2 - «Após o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no HC [JURNUM=115.254/STF EXI=1]115.254/SP[/JURNUM], esta Corte Superior de Justiça, revendo o posicionamento
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote