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(DOC. VP 192.0764.0004.3100)

STJ. Recurso especial. Estupro de vulnerável. Prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Satisfação da lascívia. Configuração. Recurso provido.

«1 - O tipo descrito no CP, art. 217-A Código Penal é misto alternativo, isto é, prevê as condutas de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. 2 - «A materialização do crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A Código Penal) se dá com a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal (AgRg no AREsp. [jurnum=530.053/STJ exi=1]530.053/MT,[/jurnum] Relator Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06

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