(DOC. VP 192.0764.0003.9500)
STJ. Sentença proferida por Juiz diverso da magistrada que presidiu a instrução do feito. Princípio da identidade física. Hipótese que se enquadra nas exceções previstas no CPC/1973, art. 132, CPC. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1 - De acordo com o princípio da identidade física do juiz, que passou a ser aplicado também no âmbito do processo penal após o advento da Lei 11.719/2008, o magistrado que presidir a instrução criminal deverá proferir a sentença no feito, nos termos do § 2º do CPP, art. 399, Código de Processo Penal. 2 - Em razão da ausência de outras normas específicas regulamentando o referido princípio, nos casos de convocação, licença, promoção ou de outro motivo que impeça o juiz
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote