(DOC. VP 192.0764.0003.8200)
STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico de entorpecentes. Negativa de aplicação da redutora. Fundamentação inidônea. Preenchimento dos requisitos legais. Redimensionamento da pena. Regime inicial fechado. Pena inferior a 4 anos. Pena-base no mínimo e redutora em fração intermediária. Possibilidade de fixação de regime intermediário. Substituição da pena. Impossibilidade. Circunstâncias que não recomendam a substituição. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - Em relação à redutora da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, a sua aplicação demanda o preench
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